terça-feira, 17 de abril de 2012

Dia 25 de abril: um dia para reflexões e alerta contra um mal social

Crédito: http://www.atribunamt.com.br/?p=60850 - Jornal A Tribuna, Mato Grosso

PUBLICADO EM 25 DE ABRIL DE 2010   |   FONTE: ÉRICO GUNDIM

Dia 25 de abril: um dia para reflexões e alerta contra um mal social

noHoje, dia 25 de abril, foi escolhido para ser o Dia Internacional de Conscientização sobre a Alienação Parental, um tema que vem crescendo tanto no meio jurídico quanto na sociedade de uma forma geral, pois é crescente e seus males são destrutivos para as famílias. Países como o Brasil, Chile, Argentina, México, EUA, Espanha, Portugal , Suíça, Austrália e Canadá farão manifestações contra esse mal na data de hoje.
O assunto está encontrando terreno fértil para a sua disseminação. Pelo menos é o que sinto na minha cidade de Rondonópolis. No último mês tive informação que mais de 5 alunos do curso de Direito das 2 faculdades daqui estarão defendendo monografia sobre o tema Alienação Parental. Desses 5, já tive contato com 3, e desses 3, 2 vivem a alienação parental. Um desses acadêmicos, uma mãe, conhece as malvadezas da alienação há mais de 20 anos, danosa, destrutiva e que deixa feridas na alma de cicatrização lenta e demorada, mas só recentemente descobriu que esse mal tem nome. Agora, mais do que nunca, além de conhecer o seu nome, sabe da necessidade de lutar para combatê-la. Ela sabe que a alienação é como uma flecha envenenada que mata aos poucos… “mata” o afeto, a afinidade e o amor entre pais e filhos caso não combatida.
O outro teve contato recentíssimo com ela. Neste, as feridas tinham acabado de serem abertas, ainda sangravam, a dor estava insuportável. Estava difícil combatê-la, pois vinha de lá de dentro, vinha da alma. Foi de encontro a ele e quase o jogou ao chão. A sorte foi que encontrou uma professora no seu curso que já conhecia o tema, lhe orientou, o acalmou e no final indicou que me procurasse. E assim foi feito. Unimos as nossas forças de excelentes e invejáveis pais e consegui aprumá-lo. Entendi a sua dor. Compartilhei com ele. Conheço cada artimanha da alienação e do alienador, conheço até mesmo a frequência da sua respiração. O pior, meus caros, é que a mais nova vítima deste mal que conheci nessas últimas horas é tão pequenino, 1 ano e 15 dias de vida, que não teve tempo ainda de aprender os seus primeiros passos e nem balbuciar as suas primeiras palavras, mas já topou de frente a desumana alienação, que já está tentando arrancar-lhe a dignidade primordial de qualquer serzinho indefeso que vem ao mundo – que é o direito de conviver com as duas pessoas que o gerou – seu pai e sua mãe. Lamentável sonegar de ser tão indefeso o direito a convivência materna ou paterna. Isso é começar arrancando-lhe a dignidade humana que reza o art. 227 da Carta Magna. Essa criança ainda não anda e não fala, mais já ama, e com certeza reconhece e ama tanto o seu pai quanto a sua mãe. O seu sorriso com os primeiros dentinhos e o seus braços estendidos com suas mãos gordinhas cheio de dobrinhas demonstram isso. Nossos filhos têm o direito de amar e serem amados, sem distinção, por ambos os genitores, além de tios, avós e primos dos dois lados. Isso significa convivência familiar ampla. Isso significa ler, conhecer e respeitar o art. 21 do ECA.
Animei também este pai mostrando a confiança num Judiciário cada vez mais contemporâneo, atento às mudanças e aos anseios da coletividade, dizendo ainda que existem muitas Marias Berenice e muitas Nancys Andrighi em todas as esferas do Judiciário brasileiro, cercados por profissionais de áreas afins que se preparam cada vez mais.
Enfim, falei pra esse pai não desanimar, pois eu via ali na sua mão uma arma poderosíssima para lutar – o amor e o afeto pelo filho. Essa eu sei o quão é poderosa e capaz de prevalecer sobre os males da alienação, bastando ter paciência, serenidade e sempre agir nos momentos corretos. E ainda disse  que infelizmente muitos Seans Goldman ainda virão, mas que felizmente muitos Davids estarão surgindo dia pós dia para despir a alienação parental de todos os seus ornamentos venenosos e impiedosos.
Agora, saindo um pouco da minha singela realidade vou me atrever a chegar a mais alta Corte do país. As artimanhas da alienação parental foram abordadas pelo renomado jurista e ex-ministro da Justiça Saulo Ramos  em seu famoso livro “Código da Vida”. Obviamente à época que se deu o fato, há mais de 20 anos, no tempo das fitas k-7, o termo alienação parental ainda não existia. A experiência vivida pelo então advogado Saulo Ramos norteou a realização deste livro. Ele se baseou na história real de um pai que foi acusado de praticar atos libidinosos contra seus 2 filhos, um de 9 e uma de 7 anos. E o pior, a acusadora, sua ex-mulher, tinha fitas gravadas onde as próprias crianças relatavam os fatos… que prova cruel… tudo farsa… essa mãe sofria nada mais nada menos do que esquizofrenia paranóica, conforme mostraram os laudos psiquiátricos…Leitura interessante principalmente para os acadêmicos de Direito.
O juiz de São Paulo que julgou à época o processo contra esse pai, diga-se de passagem de forma brilhante e humana, ainda está vivo, e mais vivo do que nunca, ele se chama Antônio Cezar Peluzo, e há dois dias tomou posse como presidente do STF. Próximo ao final do livro, Saulo Ramos escreveu referindo a leitura da sentença do juiz: “Chamou a atenção para que os pais tudo fizessem, a fim de que as crianças se sentissem amadas e, assim, amassem seus pais, em vez de temê-los. Citou São Jerônimo em latim: amare filorum, temere  servorum est (amar é próprio dos filhos, temer é dos escravos). Observou que, mesmo no caso de separação dos pais, a concepção de família não deve ser banida do conceito sentimental dos filhos. Os adultos precisam saber lidar com isso. A realidade de uma situação inevitável não justifica a destruição de um ideal para a vida em formação de jovens e adolescentes. Sem isso não podemos nos considerar civilizados”.
Finalizo, conclamando pais e mães a me ajudarem a carregar essa bandeira de luta antialienação parental e pró igualdade parental, a qual levantei há 1 ano, objetivando dias melhores para as nossas proles. Deixo como recado para reflexão e ao mesmo tempo mostrando a atenção que devemos ter com nossos filhos, as últimas palavras do último discurso da sábia e experiente Dra. Zilda Arns Neumann, médica pediátrica e fundadora e coordenadora da Pastoral da Criança Internacional, pouco antes de ser vítima do terremoto no Haiti, que disse: “Como os pássaros, que cuidam de seus filhos ao fazer um ninho no alto das árvores e nas montanhas, longe de predadores, ameaças e perigos, e mais perto de Deus, deveríamos cuidar de nossos filhos como um bem sagrado, promover o respeito a seus direitos e protegê-los”.
(*) Érico Gundim de Morais é médico veterinário em Rondonópolis, estudioso do tema e um defensor dos direitos de filhos de pais e mães separados.

quinta-feira, 23 de fevereiro de 2012

Artigo - Alimentos e a ponderação do binômio necessidade - possibilidade

Artigo - Alimentos e a ponderação do binômio necessidade - possibilidade
Por Lindalva de Fátima Ramos
Trabalho penoso é contrabalançar legalidade e justiça. Cogente é que o magistrado empregue, nas decisões, não apenas a lei, mas também a equidade e o bom-senso.
Aduz o § 1º do art. 1.694 do Código Civil que os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada. Apesar do comando legal, comumente verifica-se a fixação de alimentos sob análise perfunctória do binômio necessidade-possibilidade.
Sem embargo, a necessidade do alimentando é infinita, devendo ser limitada tão só pela possibilidade de o alimentante prestar os alimentos. Por outro lado, importa considerar que a responsabilidade sobre os filhos é dos pais, além disso, se para um rebento o não guardião paga determinada importância mensal, não poderá este dividir exatamente o mesmo valor por dois ou mais filhos.
Inaceitável calcular os alimentos apenas quantificando gastos com alimentação, vestuário, educação e saúde. Viver com dignidade não significa sobreviver; como registram os Titãs: "A gente não quer só comida/ A gente quer comida/ Diversão e arte/ A gente não quer só comida/ A gente quer saída/ Para qualquer parte".
Silvio Rodrigues ensinou que alimentos é "prestação fornecida a uma pessoa, em dinheiro ou em espécie, para que possa atender às necessidades da vida. A palavra tem conotação muito mais ampla do que na linguagem vulgar, em que significa o necessário para o sustento".
A análise acurada do valor a ser fixado deve-se, ainda, à tendência do arcabouço familiar hodierno, a família monoparental, comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes (art. 226, § 4º, CF). Com mudanças na estrutura da família e pais que não mais coabitam os filhos não podem ser prejudicados, garantindo-lhes o Estatuto da Criança e do Adolescente, em todos os vetores, proteção integral.
Cumpre ressaltar que ao não guardião, após o rompimento dos laços de convivência marital, não cabe afastar-se do provimento da prole; tendo condições, deverá propiciar ao filho a continuidade do padrão de vida (lato e stricto sensu), incluindo-se neste esforço a parcela de responsabilidade atribuída ao guardião.
Situação corriqueira enfrentada nos tribunais, durante a realização de audiência em ação de alimentos, é desejarem as partes a divisão exata das despesas com a prole, apresentadas em juízo, com fulcro no texto constitucional, para o qual homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações (art. 5º, inciso I).
Ao contrário, o genitor com melhor condição econômica deve assumir parte proporcional das despesas. Pensar diferente é não aplicar a lei ao caso concreto, não fazer justiça. Mais que manter uma divisão proporcional e justa, há de reconhecer-se que o comando constitucional não restringe os alimentos, como explicitou a então Desembargadora do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, Maria Elza de Campos Zettel: "A obrigação alimentar não precisa ser insignificante se comparada à situação financeira do alimentante, uma vez que decorre de obrigação constitucional".
Diante das consequências de uma lide alimentícia mal resolvida, trata-se a questão de "nó social", pois a família é a célula mater da sociedade, e os seus problemas estendem-se a todos. Daí falar-se na publicização do Direito de Família, objeto de debate promovido pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família, sob o tema Família - entre o público e o privado, sobre os limites e responsabilidades do Estado em sua relação com as famílias brasileiras.
Para o Diretor do IBDFAM, Luiz Edson Fachin, "são diversos os fatores que colocam na cena do debate a relação entre o público e o privado na perspectiva da família brasileira, dentre eles, a ausência do Estado quando necessário e imprescindível (por exemplo, na prestação jurisdicional que deveria ser efetiva e rápida, especialmente em defesa das crianças e dos adolescentes) [...]".
Ao Estado não cabe apenas criar leis, e um dos seus desafios é "reconhecer que, às vezes, a proteção é o espelho invertido do real, isto é, a lei não passa de um discurso jurídico especular ao avesso. [...] O Brasil, nesse sentido, é uma sociedade apenas aparentemente tolerante, pois é, a rigor, profundamente autoritária: benevolente na conjuntura, quase intocável na estrutura". Assim, a publicização do Direito de Família exige que o Estado se guie "por uma ética da responsabilidade, tendo como limite, precisamente, o espaço da liberdade do sujeito".
Para tanto, o magistrado não pode se manter inerte. Confrontado por questões de alimentos, que implicam a ponderação do binômio necessidade-possibilidade, torna-se indispensável contextualizar a lide com a situação fática, destrinçando as mazelas que afligem as partes. Não há afronta maior ao princípio da igualdade do que tratar igualmente os desiguais.
Lindalva de Fátima Ramos é Defensora Pública no Estado de Mato Grosso. Pós-Graduada em Direito Civil e Processual Civil pela Faculdade Estácio de Sá.
Fonte: Consulex